(A)
Ação – título negociável, que representa a menor parcela em que se divide o capital de uma sociedade anônima.
Ação listada em Bolsa – ação negociada no pregão de uma Bolsa de Valores.
Ação Nominativa – ação que identifica o nome de seu proprietário, que é registrado no Livro de Registro de Ações Nominativas da empresa.
Ação Ordinária – ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa; confere ao seu titular o direito de voto em assembleia.
Ação Preferencial – ação que oferece a seu detentor prioridade no recebimento de dividendos ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral não concede direito a voto em assembleia.
Ação sem valor nominal – ação para a qual não se convenciona valor de emissão, prevalecendo o preço de mercado por ocasião do lançamento.
Acionista – aquele que possui ações de uma sociedade anônima.
Acionista Majoritário – aquele que detém uma quantidade tal de ações com direito a voto que lhe permite manter o controle acionário de uma empresa.
Acionista Minoritário – aquele que é detentor de uma quantidade não expressiva – em termos de controle acionário – de ações com direito a voto.
Ágio – a maior diferença entre o valor pago e o valor nominal do título.
Aplicação – emprego de recursos na aquisição de títulos, com o objetivo de obter rendimentos.
Apregoação – ato de apregoar a compra ou venda de ações, mencionando-se o papel, tipo, a quantidade de títulos e o preço pelo qual se pretende fechar o negócio executado por um operador, representante de sociedade corretora, na sala de negociações (pregão).
Ativo financeiro – todo e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida.
(B)
Banco Central do Brasil – órgão federal que executa a política monetária do Governo, administra as reservas internacionais do País e fiscaliza o Sistema Financeira Nacional.
Blue chip – em geral, ações de empresas tradicionais e de grande porte, com grande liquidez e procura no mercado de ações.
Bolsa de Valores – associação civil sem fins lucrativos, cujos objetivos básicos são: manter local ou sistema de negociação eletrônico, adequados à realização, entre seus membros, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários; preservar elevados padrões éticos de negociação; e divulgar as operações executadas com rapidez, amplitude e detalhes.
Bolsa em alta – quando o índice de fechamento de determinado pregão é superior ao índice de fechamento anterior.
Bolsa em baixa – quando o índice de fechamento de determinado pregão é inferior ao índice de fechamento anterior.
Bolsa estável – quando o índice de fechamento de determinado pregão está no mesmo nível do índice de fechamento anterior.
Boom – fase do mercado de ações em que o volume de transações ultrapassa, acentuadamente, os níveis médios em determinado período, com expressivo aumento das cotações.
(C)
Caderneta de Poupança – depósito de recursos, em dinheiro, que acumula juros e correção monetária, cujos recursos são destinados ao financiamento da construção e da compra de imóveis.
Capital Aberto (companhia de) – empresa que tem suas ações registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e distribuídas entre um determinado número de acionistas, que podem ser negociadas em Bolsas de Valores ou no mercado de balcão.
Capital fechado (companhia de) – empresa com capital de propriedade restrita, cujas ações não podem ser negociadas em Bolsas de Valores ou no mercado de balcão.
Capital social – montante de capital de uma sociedade anônima que os acionistas vinculam a seu patrimônio como recursos próprios, destinados ao cumprimento dos objetivos da mesma.
Captação – obtenção de recursos para aplicação a curto, médio e ou longo prazos.
CATS Bovespa – sistema eletrônico de negociação por terminais, que permite a realização de negócios, por operadores e corretoras credenciados, nos mercados à vista, a termo e de opções, com papéis e horários definidos pela Bovespa.
Certificado de Depósito Bancário (CDB) – títulos emitidos por bancos de investimento e comerciais, representativo de depósitos a prazo.
Clube de Investimentos – grupo de pessoas físicas formado com no mínimo 3 e no máximo de 150 pessoas que aplicam recursos em uma carteira diversificada de ações, administrada por uma instituição financeira autorizada.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – órgão federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
Comissão Nacional de Bolsas de Valores (CNBV) – associação civil, sem fins lucrativos, que tem a função de representar os interesses das Bolsas de Valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras do mercado.
Conselho Monetário Nacional (CMN) – órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, e pela orientação, regulamentação e controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no País.
Controle acionário – posse, por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de ações, com direito a voto de uma empresa, garantindo o poder de decisão sobre ela.
Corretor – intermediário na compra e venda de títulos.
Corretora – veja Sociedade Corretora.
Cotação – preço registrado quando da negociação com títulos em Bolsas de Valores.
Cotação de abertura – cotação de um título na primeira operação realizada em dia de negociação. Cotação de fechamento – última cotação de um título em um dia de negociação.
Cotação máxima – a maior cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação.
Cotação média – cotação média de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.
Cotação mínima – a menor cotação de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.
Crack – ocorre quando as cotações das ações declinam velozmente para níveis extremamente baixos.
(D)
Day-trade – conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos títulos, para um mesmo comitente (investidor), de uma mesma sociedade corretora, cuja liquidação é exclusivamente financeira.
Debênture – título emitido por uma sociedade anônima para captar recursos, visando investimento ou o financiamento de capital de giro.
Derivativos – são os valores mobiliários cujos valores e características de negociação estão amarrados aos ativos que lhes servem de referência.
Deságio – diferença, para menos, entre o valor nominal e o preço de compra de um título de crédito. Distribuidora – veja Sociedade Distribuidora.
Dividendo – valor distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de ações possuídas.
Normalmente, é o resultado dos lucros obtidos por uma empresa, no exercício corrente ou em exercícios passados.
Dividendo pró-rata – dividendo distribuído às ações emitidas dentro do exercício social proporcionalmente ao tempo transcorrido até o seu encerramento.
(E)
Especulação – negociação em mercado com o objetivo de ganho, em geral a curto prazo.
Exercício de opções – operação através da qual o titular de uma operação exerce seu direito de comprar ou de vender o lote de ações-objeto, ao preço de exercício.
(F)
Fechamento em alta – quando o índice de fechamento for superior ao índice de fechamento do pregão anterior.
Fechamento em baixa – quando o índice de fechamento for inferior ao índice de fechamento do pregão anterior.
Fundo Mútuo de Ações – conjunto de recursos administrados por uma distribuidora de valores, sociedade corretora, banco de investimento, ou banco múltiplo com carteira de investimento, que os aplica em uma carteira diversificada de ações, distribuindo os resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número de quotas possuídas.
Fundo de Pensão – conjunto de recursos – proveniente de contribuições de empregados e da própria empresa, administrados por uma entidade a ela vinculada, cuja destinação é a aplicação em uma carteira diversificada de ações, outros títulos mobiliários e imóveis.
Fundo Mútuo de Ações – Carteira Livre – constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários. Deverá manter, diariamente, no mínimo 51% de seu patrimônio aplicado em ações de emissão das companhias abertas, opções de ações, índices de ações e opções sobre índices de ações.
Fundo Imobiliário – fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo patrimônio é destinado a aplicações em empreendimentos imobiliários. As quotas desses fundos, que não podem ser resgatadas, são registradas na CVM, podendo ser negociadas em Bolsas de Valores ou no mercado de balcão.
(H)
Holding (empresa) – aquela que possui, como atividade principal, participação acionária em uma ou mais empresas.
(I)
Índice Bovespa (Ibovespa) – Índice da Bolsa de Valores de São Paulo que mede a lucratividade de uma carteira teórica de ações.
Institucional (Investidor) – instituição que dispõe de vultosos recursos mantidos em certa estabilidade e destinado à reserva de risco ou à renda patrimonial e que investe parte dos mesmos no mercado de capitais.
Investimento – emprego da poupança em atividade produtiva objetivando ganhos a médio e longo prazos. É utilizado, também, para designar a aplicação de recursos em algum tipo de ativo financeiro.
(L)
Letra de Câmbio – título de crédito emitido por sociedade de crédito, financiamento e investimento, utilizado para o financiamento de crédito direto ao consumidor.
Letra Imobiliária – título emitido por sociedades de crédito imobiliário destinado à captação de recursos para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis.
Liquidez – maior ou menor facilidade de se negociar um título, convertendo-o em dinheiro.
Lucratividade – ganho líquido total propiciado por um título. Em bolsa, o lucro líquido proporcionado por uma ação é resultante de sua valorização em pregão em determinado período e também do recebimento de proventos – dividendos,
bonificações e ou direitos de subscrição – distribuídos pela empresa emissora, no mesmo intervalo de tempo.
Lucro líquido por ação – ganho por ação obtido durante um determinado período de tempo, calculado através da divisão do lucro líquido de uma empresa pelo número existente de ações.
(M)
Mercado a termo – mercado onde se processam as operações para liquidação diferida, em geral após 30, 60 ou 90 dias da data de realização do negócio.
Mercado à vista – mercado onde a liquidação física – entrega dos títulos pelo vendedor – se processa no segundo dia após a realização do negócio em pregão e a liquidação financeira – pagamento dos títulos pelo comprador – se dá no terceiro dia útil, posterior à negociação, somente mediante à efetiva liquidação física.
Mercado de ações – segmento do mercado de capitais que compreende a colocação primária em mercado de ações novas emitidas pelas empresas e a negociação secundária – em Bolsas de Valores e no mercado de balcão – das ações já colocadas em circulação.
Mercado de balcão – mercado de títulos sem lugar físico determinado para as transações, as quais são realizadas por telefone entre instituições financeiras. São negociadas ações de empresas não registradas em Bolsas de Valores e outras espécies de títulos.
Mercado de capitais – conjunto de operações de transferência de recursos financeiros de prazo médio, longo ou indefinido, efetuadas entre agentes poupadores e investidores, através de intermediários financeiros.
Mercado de opções – mercado onde são negociados direitos de compra ou venda de um lote de valores mobiliários, com preços e prazos de exercícios pré-estabelecidos contratualmente. Por esses direitos, o titular de uma opção de compra paga um prêmio, podendo exercê-los até a data de vencimento da mesma ou revendê-los ao mercado. O titular de uma opção de venda paga um prêmio e pode exercer sua opção apenas na data de vencimento, ou pode revendê-la no mercado durante o período de validade da opção.
Mercado financeiro – é o mercado voltado para a transferência de recursos entre os agentes econômicos. No mercado financeiro são efetuadas transações com títulos de prazos médios, longos e indeterminado, geralmente dirigidas ao financiamento dos capitais de giro e fixo.
Mercado futuro – mercado onde são realizadas operações envolvendo lotes padronizados de commodities ou ativos financeiros, para liquidação em datas prefixadas.
Mercado primário – onde ocorre a colocação de ações ou outros títulos, provenientes de novas emissões. As empresas recorrem ao mercado primário para completar os recursos de que necessitam, visando ao financiamento de seus projetos de expansão ou seu emprego em outras atividades. Mercado secundário – onde ocorre a negociação dos títulos adquiridos no mercado primário, proporcionando a liquidez necessária.
(N)
Negociação comum – aquela realizada em pregão, entre dois representantes de diferentes sociedades corretoras, a um preço ajustado entre ambos.
Negociação direta – realizada sob normas especiais por um mesmo representante de sociedade corretora para comitentes diversos. Os interessados nessa operação devem preencher o cartão de negociação ou digitar um comando específico – no caso de negociação eletrônica – indicando que estão atuando como comprador e vendedor ao mesmo tempo.
Negociação por terminais – ver CATS Bovespa.
Nota de corretagem – documento que a sociedade corretora apresenta ao seu cliente, registrando a operação realizada, com indicação da espécie, quantidade de títulos, preço data do pregão, valor da negociação, da corretagem cobrada e dos emolumentos devidos.
(O)
Oferta pública de compra – proposta de aquisição, por um determinado preço, de um lote específico de ações, em operação sujeita a interferência.
Oferta pública de venda – proposta de colocação, junto ao público, de um determinado número de ações de uma empresa.
Opção – contrato que envolve o estabelecimento de direitos e obrigações sobre determinados títulos, com prazos e condições pré-estabelecidas.
Open Market – qualquer mercado sem local físico determinado e com livre acesso à negociação. No Brasil, tal denominação se aplica ao conjunto de transações realizadas com títulos de renda fixa, de emissão pública (LTN, BBC) ou privada (CDB).
Operação de financiamento – consiste na compra à vista de um lote de ações e sua venda imediata em um dos mercados a prazo; a diferença entre os dois preços é a remuneração da aplicação pelo prazo do financiamento.
Operador de pregão – representante de uma sociedade corretora que executa ordens de compra e de venda de ações no pregão de uma Bolsa de Valores.
Oscilação – variação – positiva ou negativa – verificada no preço de um mesmo ativo em um determinado período de tempo.
Overnight – operações realizadas no Open Market por prazo mínimo de um dia, restritas às instituições financeiras.
(P)
Permissionária – sociedade corretora especialmente admitida no pregão de uma Bolsa de Valores da qual não possui título patrimonial.
Poupança – parcela da renda não utilizada para consumo.
Pregão – sessão durante a qual se efetuam negócios com papéis registrados em uma Bolsa de Valores, diretamente na sala de negociações e ou através do sistema CATS Bovespa.
Pregão eletrônico – veja CATS Bovespa.
(Q)
Quadro de cotações – local, dentro do recinto de negociações das Bolsas de Valores, onde os diversos preços e quantidade de ações negociadas são apresentados.
Quota (de fundo ou Clube de Investimento) – parte ideal de um fundo ou Clube de Investimentos, cujo valor é igual à divisão de seu patrimônio líquido pelo número existente de quotas.
(R)
Registro em Bolsa – condição para que uma empresa tenha suas ações admitidas à cotação em uma Bolsa de Valores, desde que satisfaça as normas estabelecidas pela mesma.
(S)
Sala de negociações – local adequado ao encontro dos representantes de corretoras de valores e à realização, entre eles, de transações de compra e de venda de ações/opções, em mercado livre e aberto.
Sociedade anônima – empresa que tem o capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus acionistas limitada proporcionalmente ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas.Sociedade corretora – instituição auxiliar do sistema financeiro, que opera no mercado de capitais com títulos e valores mobiliários, em especial no mercado de ações. É a intermediária entre os investidores nas transações em Bolsas de Valores. Administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimentos, entre outras atribuições.
Sociedade distribuidora – instituição auxiliar no Sistema Financeiro Nacional que participa no sistema de intermediação de ações e outros títulos no mercado primário, colocando-os à venda junto ao público.
Subscrição – lançamento de novas ações por uma sociedade anônima, com a finalidade de obter os recursos necessários para investimento.
(T)
Título patrimonial da Bolsa – desde que autorizada pelo Banco Central, onde deverá previamente se registrar, a sociedade corretora deverá adquirir um título patrimonial da Bolsa de Valores em que deseja ingressar como membro.
(U)
Underwriters – instituições financeiras especializadas em operações de lançamento de ações no mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em geral: bancos múltiplos ou bancos de investimentos, sociedades distribuidoras e corretoras que mantém equipes formadas por analistas e técnicos capazes de orientar os empresários, indicando-lhes as condições e a melhor oportunidade para que uma empresa abra seu capital ao público investidor, através de operações de lançamento.
Underwriting – esquema de lançamento de ações mediante subscrição pública para o qual uma empresa encarrega um intermediário financeiro, que será responsável por sua colocação no mercado.
(V)
Valor patrimonial da ação – resultado da divisão entre o patrimônio líquido e o número de ações da empresa.
Valor nominal da ação – valor mencionado no estatuto social de uma empresa e atribuído a uma ação representativa de seu capital.
Valor Unitário da Ação – quociente entre o valor do capital social realizado de uma empresa e o número de ações emitidas.
Voto – direito que tem o proprietário de ações ordinárias – ou preferenciais não destituídas dessa faculdade – de participar das deliberações nas assembléias gerais.